BAHIA: FACULDADES OFERECEM AJUDA PARA DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA

O prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda (IR) termina no dia 30 de maio, e instituições do interior da Bahia oferecem atendimento gratuito para declaração neste ano. O serviço está disponível nas cidades de Alagoinhas, Itaberaba e Feira de Santana, a 100 km de Salvador.
Confira onde encontrar ajuda para declarar o Imposto de Renda:
Unifacs
O Núcleo de Apoio Contábil e Fiscal (NAF) da Universidade Salvador (Unifacs), em Feira de Santana, está oferecendo consultoria gratuita para a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025.
Até 21 de maio
Segundas e quartas-feiras, das 15h às 17h
Unifacs Santa Mônica: Sala 402, na Rua Rio Tinto

Unex
O NAF – Núcleo de Apoio Contábil e Fiscal da Unex está disponível para oferecer orientação contábil e fiscal à comunidade, por meio de atendimentos gratuitos realizados pelos nossos estudantes de Ciências Contábeis, sob a supervisão de professores qualificados.
Até 28 de maio
Todas as quartas-feiras, das 14h às 18h
Unex: NAF- Av Artemia Pires, bairro SIM

Universidade Estadual de Feira de Santana (Uefs)
Até 30 de maio
Todas as quartas e sextas, das 15h às 18h
Uefs: Laboratório Life, Prédio ProInfor

A Unijorge estendeu o serviço para outros campi na região. Confira:
Itaberaba
8 e 9 de abril
Das 9h às 19h
Polo EAD UJ: Av. Getúlio Vargas, nº 1030, Derba
Documentos necessários para a declaração do Imposto de Renda: declaração do ano anterior (se tiver) em PDF ou arquivo de cópia de segurança; dados de identificação do contribuinte (CPF, título de eleitor, endereço residencial com CEP, dados profissionais); CPF, nome completo e data de nascimento dos dependentes (se tiver); informe de rendimentos de todas as fontes (onde trabalhou ou prestou serviços em 2024 e de aposentadoria, se tiver); informe para IR de instituições financeiras (Bancos); notas de despesas médicas, planos de saúde e de educação, seu e de seus dependentes (se tiver); documentação referente aos seus bens adquiridos em 2024 e de anos anteriores, caso não tenha a declaração do ano passado; comprovantes de rendimentos com aluguéis (se tiver).


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