ENTIDADES PODEM APRESENTAR NOMES PARA COMPOR O CNE

O Ministério da Educação (MEC) publicou, no Diário Oficial da União (DOU), a Portaria nº 546/2024, que divulga a relação de entidades que podem apresentar sugestões de nomes para nomeação dos novos conselheiros da Câmara de Educação Básica e da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação (CNE).
Cabe ao Ministro de Estado da Educação, após analisar as indicações, divulgar uma lista tríplice para cada câmara. Posteriormente, a lista é enviada ao Presidente da República para escolha e nomeação.
Haverá sete assentos, a serem ocupados a partir dos nomes apresentados pelas entidades, seja por nomeação, seja por recondução, para o caso de conselheiros que tiveram seus mandatos encerrados em 2022 e foram novamente indicados.
De acordo com a norma, as entidades deverão protocolar, até 7 de julho, no Gabinete do Ministro, a indicação de três profissionais e seus respectivos currículos. Poderão compor a lista brasileiros de reputação ilibada que tenham prestado serviços relevantes à educação, à ciência e à cultura, conforme o Decreto nº 3.295/1999, que estabelece os procedimentos para a renovação das câmaras do CNE. O Ministério da Educação divulgará, em seu site, a lista de todos os nomes indicados pelas entidades elencadas.
Entre as entidades listadas na portaria e aptas a indicarem conselheiros, estão os Fóruns de Educação do Campo, da Educação Escolar Indígena e da Educação Quilombola; o Conselho Nacional das Instituições da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica (Conif); o Conselho Nacional dos Secretários de Educação (Consed); e a União Nacional dos Estudantes (UNE).
O Conselho Nacional de Educação tem por missão assegurar a participação da sociedade no desenvolvimento, no aprimoramento e na consolidação da educação nacional de qualidade. O CNE é composto pelas Câmaras de Educação Básica e de Educação Superior, cujas indicações são feitas por entidades da sociedade civil.


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