MENSALIDADE ESCOLAR SERÁ REAJUSTADA ENTRE 8% E 9%, DIZ PESQUISA

As escolas brasileiras pretendem reajustar o valor de suas mensalidades entre 8% e 10% para o ano letivo de 2025, mostra uma pesquisa do Grupo Rabbit com 680 escolas particulares de todas as regiões do país.
Esse percentual representa o dobro da inflação projetada para 2024, de 4,37%, segundo o último Boletim Focus, relatório do Banco Central do Brasil (BC) que reúne as projeções de economistas do mercado financeiro para os principais indicadores econômicos nacionais.
Segundo o levantamento, o estado com os maiores reajustes deve ser Minas Gerais, com uma alta média de 10%, seguido por São Paulo, com média de 9,5% de alta, e Rio de Janeiro, com 9%. A pesquisa não conseguiu levantar a média do Espírito Santo, na região Sudeste.
Entre as outras regiões do país, a projeção é que as mensalidades subam, em média:
Centro-Oeste: 9%
Nordeste: 9%
Norte: 9%
Sul: 8%
O Grupo Rabbit explica que a alta superior à inflação é uma forma que as escolas encontraram de recuperar parte das perdas que ocorreram na pandemia, "com a redução de alunos, e o aumento da inadimplência e dos descontos".
Mesmo com esse objetivo, os reajustes nas mensalidades costumam seguir três principais aspectos de avaliação, de acordo com o grupo: a inflação acumulada no período; os reajustes nos salários dos professores; os investimentos realizados pela escola.
A inflação oficial do país é divulgada mensalmente pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), que também mostra a variação nos preços acumulada no ano.
O Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), que é a inflação oficial do país e que serve como referência para os reajustes nos preços, mostra que os preços subiram 4,42% na janela de 12 meses. No ano de 2024, o ganho é de 3,31%.
O boletim Focus, relatório do Banco Central (BC) que reúne projeções do mercado financeiro, mostra que a expectativa é de que o IPCA termine o ano com 4,38% acumulados.
Essas são algumas bases de referência para que os pais acompanhem a situação e avaliem o reajuste apresentado pela escola.
Os reajustes salariais também entram na conta para estabelecer qual será o percentual de alta da mensalidade. Geralmente, as variações no salário costumam acompanhar a inflação, com a correção do índice inflacionário do período, mais um eventual percentual de ganho real.
É possível acompanhar, nas páginas dos sindicatos de escolas privadas de cada estado, qual a situação das negociações para os reajustes salariais e qual o percentual de aumento definido.
O último item considerado para compor o valor da mensalidade é bastante particular, porque cada instituição de ensino escolhe no que vai investir seu dinheiro para aprimorar o que é oferecido aos alunos.
A legislação determina que o valor do reajuste das mensalidades terá vigência de um ano e que a escola não pode revisar esse valor em um período inferior a um ano.
Inclusive, se o contrato de prestação de serviços previr a revisão ou reajustamento do valor das parcelas da anuidade ou semestralidade escolar em prazo inferior a um ano (a contar da data de sua fixação), a lei considera que a cláusula será nula e não produzirá nenhum efeito.
Os consumidores poderão realizar o pagamento do valor da renovação contratual, seja anual ou semestral, em doze ou seis parcelas mensais iguais, exceto quando previsto e especificado no contrato um plano alternativo de pagamento.
A escola também não pode obrigar os pais ou responsáveis a pagar algum valor adicional ou fornecer qualquer material escolar de uso coletivo dos estudantes ou da instituição, necessário à prestação dos serviços educacionais contratados.
Todos esses custos necessários para o bom funcionamento da escola e do ensino devem ser contemplados no valor da mensalidade escolar — e demonstrados nas planilhas de custos.
Os alunos já matriculados na escola no ano letivo atual têm o direito à rematrícula para o ano seguinte, exceto quando há inadimplência, dentro dos prazos para matrícula previstos pela escola (e que devem ser informados com antecedência).
No entanto, o fim do contrato de um aluno inadimplente só pode ocorrer ao fim do ano letivo em escolas, ou ao fim do semestre letivo em instituições de ensino superior.
As escolas e faculdades também não podem suspender a realização de provas ou outras avaliações escolares, reter documentos escolares ou aplicar quaisquer penalidades pedagógicas contra os alunos devedores.
Fonte: portal de notícias G1


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